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Artigo 1º do Decreto nº 84.634 de 14 de Abril de 1980

Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.

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Art. 1º

Ficam reduzidas a zero, a partir de 1º de maio de 1980, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre os produtos classificados nos códigos da Tabela aprovada pelo Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979, relacionados no Anexo a este Decreto.