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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto nº 84.626 de 9 de Abril de 1980

Cria, no Ministério da Aeronáutica, a Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica, altera dispositivos do Decreto nº 81.199, de 09 de janeiro de 1978 e dá outras providências.

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Art. 3º

A Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica (DIRMAB) é constituída de duas Subdiretorias.

§ 1º

O Diretor da DIRMAB é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica, da Ativa.

§ 2º

Os Subdiretores da DIRMAB são Brigadeiros do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.

Art. 3º, §1º do Decreto 84.626 /1980