Decreto nº 84.626 de 9 de Abril de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria, no Ministério da Aeronáutica, a Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica, altera dispositivos do Decreto nº 81.199, de 09 de janeiro de 1978 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 09 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

Fica criada na Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica, a Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica (DIRMAB), competindo-lhe a consecução dos objetivos da Política de Apoio Logístico do Ministério da Aeronáutica, especificamente na área de Material Bélico.

Parágrafo único

A DIRMAB é diretamente subordinada ao Comando-Geral de Apoio.

Art. 2º

Os artigos 1º, 2º e 4º, do Decreto nº 81.199, de 09 de janeiro de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação: Revogado pelo Decreto nº 3.954, de 5.10.2001 "Art. 1º - O Comando-Geral de Apoio, de que tratam os Decretos nºs 65.104, de 05 de setembro de 1969 e 70.627, de 25 de maio de 1972, passa a ter a seguinte constituição: Comando-Geral de Apoio 1 - Comandante; 2 - Estado-Maior; 3 - Diretoria de Material da Aeronáutica; 4 - Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica; 5- Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo; e 6 - Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica.

§ 1º

O Comandante do Comando-Geral de Apoio é Tenente-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial.

§ 2º

O Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial. Art. 2º - A Diretoria de Material da Aeronáutica é constituída de: 1 - Direção; 2 - Subdiretoria de Manutenção; e 3 - Subdiretoria de Suprimento.

§ 1º

O Diretor de Material da Aeronáutica é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.

§ 2º

Os Subdiretores de Manutenção e de Suprimento são Brigadeiros do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa. Art. 4º - A Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo é constituída de: 1 - Direção; 2 - Subdiretoria de Operações; 3 - Subdiretoria Técnica; e 4 - Subdiretoria de Administração.

§ 1º

O Diretor de Eletrônica e Proteção ao Vôo é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial.

§ 2º

Subdiretor de Operações é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.

§ 3º

O Subdiretor Técnico é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa.

§ 4º

O Subdiretor de Administração é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, do Quadro de Oficiais Engenheiros ou do Quadro de Oficiais Intendentes, da Ativa."

Art. 3º

A Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica (DIRMAB) é constituída de duas Subdiretorias.

§ 1º

O Diretor da DIRMAB é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica, da Ativa.

§ 2º

Os Subdiretores da DIRMAB são Brigadeiros do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.

Art. 4º

Fica criado e ativado o Núcleo da Diretoria de Material Bélico (NUDIRMAB).

Parágrafo único

O NUDIRMAB será constituído com o pessoal e o acervo da então Subdiretoria de Material Bélico.

Art. 5º

O Ministro da Aeronáutica baixará os atos necessários à ativação da Diretoria de Material Bélico, observado o efetivo fixado na Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978.

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOãO FIGUEIREDO Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.4.1980