Artigo 3º do Decreto nº 84.626 de 9 de Abril de 1980
Cria, no Ministério da Aeronáutica, a Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica, altera dispositivos do Decreto nº 81.199, de 09 de janeiro de 1978 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica (DIRMAB) é constituída de duas Subdiretorias.
§ 1º
O Diretor da DIRMAB é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica, da Ativa.
§ 2º
Os Subdiretores da DIRMAB são Brigadeiros do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.