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Decreto nº 84.615 de 8 de Abril de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Aditamento ao Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, em 1981 (Decreto nº 84.216, de 14 de novembro de 1979).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 08 de abril de 1980; 159º da Independência e 92 da República.


Art. 1º

Fica aprovado o Aditamento que introduz alterações no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1981, que com este baixa, assinado pelo General-de-Exército JOSÉ FERRAZ DA ROCHA, Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO José Ferraz da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.1980

Anexo

ADITAMENTO AO PLANO GERAL De CONVOCAÇÃo PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NAS FORÇAS ARMADAS EM 1981

I. DA TRIBUTAÇÃO

1. Incluir para o Exército

1.1- Como Município Tributário de Organização Militar da Ativa (OMA):

- No Estado do Paraná

ANTONINA

1.2 - Como Município Tributário de Órgão de Formação de Reserva (OFR):

- No Estado de Minas Gerais

FRUTAL

- No Estado do Rio de Janeiro

TERESÓPOLIS

- No Estado de São Paulo

ARAÇATUBA, MARÍLIA, PRESIDENTE PRUDENTE, e SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

2 - Excluir, para o Exército

2.1 - De Município Tributário de Organização Militar da Ativa (OMA):

- No Estado de Minas Gerais

CAETÉ

2.2 - De Município Tributário de Organização Militar da Ativa e Órgão de Formação de Reserva, simultaneamente (S):

- No Estado de Minas Gerais

FRUTAL

- No Estado do Rio de Janeiro

TERESÓPOLIS

- No Estado de São Paulo

ARAÇATUBA, MARÍLIA, PRESIDENTE PRUDENTE e SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

3 - Incluir para a Aeronáutica

3.1 - Como Município Tributário de Organização Militar da Ativa (OMA):

- No Estado de Minas Gerais

CAETÉ

4. Retificar:

4.1 - Nome de Município

- Paraná: de SÃO JERÔNIMO DA SERRA para SÃO JERÔNIMO DA SERRA

ALTERAÇÕES CONSEQÜENTES NO PGC/81

1. Alterar

1.1 - Nas CARACTERÍSTICAS DA TRIBUTAÇÃO dos seguintes Estados, do Anexo II:

- Minas Gerais

- Exclusivos do Exército:

OMA: de 83 para 82

OFR: de 34 para 35

S: de 11 para 10

- Exclusivos da Aeronáutica:

OMA: de 3 para 4

- Paraná

- Comuns à Marinha e à Aeronáutica:

OMA: de 2 para 1

- Comuns à Marinha ao Exército e à Aeronáutica:

de 9 para 10

- Rio de Janeiro

- Exclusivos do Exército:

OFR: de 7 para 8

S: de 3 para 2

- São Paulo

- Exclusivos do Exército:

OFR: de 74 para 78

S: de 10 para 6

1.2 - Alteração do RESUMO ESTATÍSTICO GERAL, do Anexo VI:

- TRIBUTAÇÃO DE MUNICÍPIOS:

- EXCLUSIVOS DO EXÉRCITO:

OFR: de 183 para 189

S: de 48 para 42

- EXCLUSIVOS DA AERONÁUTICA:

OMA: de 32 para 33

TOTAL: de 32 para 33

- COMUNS À MARINHA E À AERONÁUTICA:

de 4 para 3

- COMUNS À MARINHA AO EXÉRCITO E À AERONÁUTICA:

De 52 para 53

General-de-Exército JOSé FERRAZ DA ROCHA

Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas