Artigo 2º do Decreto nº 84.615 de 8 de Abril de 1980
Aprova o Aditamento ao Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, em 1981 (Decreto nº 84.216, de 14 de novembro de 1979).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anexo
Texto
ADITAMENTO AO PLANO GERAL De CONVOCAÇÃo PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NAS FORÇAS ARMADAS EM 1981 I. DA TRIBUTAÇÃO 1. Incluir para o Exército 1.1- Como Município Tributário de Organização Militar da Ativa (OMA): - No Estado do Paraná ANTONINA 1.2 - Como Município Tributário de Órgão de Formação de Reserva (OFR): - No Estado de Minas Gerais FRUTAL - No Estado do Rio de Janeiro TERESÓPOLIS - No Estado de São Paulo ARAÇATUBA, MARÍLIA, PRESIDENTE PRUDENTE, e SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 2 - Excluir, para o Exército 2.1 - De Município Tributário de Organização Militar da Ativa (OMA): - No Estado de Minas Gerais CAETÉ 2.2 - De Município Tributário de Organização Militar da Ativa e Órgão de Formação de Reserva, simultaneamente (S): - No Estado de Minas Gerais FRUTAL - No Estado do Rio de Janeiro TERESÓPOLIS - No Estado de São Paulo ARAÇATUBA, MARÍLIA, PRESIDENTE PRUDENTE e SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 3 - Incluir para a Aeronáutica 3.1 - Como Município Tributário de Organização Militar da Ativa (OMA): - No Estado de Minas Gerais CAETÉ 4. Retificar: 4.1 - Nome de Município - Paraná: de SÃO JERÔNIMO DA SERRA para SÃO JERÔNIMO DA SERRA ALTERAÇÕES CONSEQÜENTES NO PGC/81 1. Alterar 1.1 - Nas CARACTERÍSTICAS DA TRIBUTAÇÃO dos seguintes Estados, do Anexo II: - Minas Gerais - Exclusivos do Exército: OMA: de 83 para 82 OFR: de 34 para 35 S: de 11 para 10 - Exclusivos da Aeronáutica: OMA: de 3 para 4 - Paraná - Comuns à Marinha e à Aeronáutica: OMA: de 2 para 1 - Comuns à Marinha ao Exército e à Aeronáutica: de 9 para 10 - Rio de Janeiro - Exclusivos do Exército: OFR: de 7 para 8 S: de 3 para 2 - São Paulo - Exclusivos do Exército: OFR: de 74 para 78 S: de 10 para 6 1.2 - Alteração do RESUMO ESTATÍSTICO GERAL, do Anexo VI: - TRIBUTAÇÃO DE MUNICÍPIOS: - EXCLUSIVOS DO EXÉRCITO: OFR: de 183 para 189 S: de 48 para 42 - EXCLUSIVOS DA AERONÁUTICA: OMA: de 32 para 33 TOTAL: de 32 para 33 - COMUNS À MARINHA E À AERONÁUTICA: de 4 para 3 - COMUNS À MARINHA AO EXÉRCITO E À AERONÁUTICA: De 52 para 53 General-de-Exército JOSé FERRAZ DA ROCHA Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas