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Artigo 1º do Decreto nº 84.615 de 8 de Abril de 1980

Aprova o Aditamento ao Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, em 1981 (Decreto nº 84.216, de 14 de novembro de 1979).

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Art. 1º

Fica aprovado o Aditamento que introduz alterações no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1981, que com este baixa, assinado pelo General-de-Exército JOSÉ FERRAZ DA ROCHA, Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

Anexo

Texto

ADITAMENTO AO PLANO GERAL De CONVOCAÇÃo PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NAS FORÇAS ARMADAS EM 1981 I. DA TRIBUTAÇÃO 1. Incluir para o Exército 1.1- Como Município Tributário de Organização Militar da Ativa (OMA): - No Estado do Paraná ANTONINA 1.2 - Como Município Tributário de Órgão de Formação de Reserva (OFR): - No Estado de Minas Gerais FRUTAL - No Estado do Rio de Janeiro TERESÓPOLIS - No Estado de São Paulo ARAÇATUBA, MARÍLIA, PRESIDENTE PRUDENTE, e SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 2 - Excluir, para o Exército 2.1 - De Município Tributário de Organização Militar da Ativa (OMA): - No Estado de Minas Gerais CAETÉ 2.2 - De Município Tributário de Organização Militar da Ativa e Órgão de Formação de Reserva, simultaneamente (S): - No Estado de Minas Gerais FRUTAL - No Estado do Rio de Janeiro TERESÓPOLIS - No Estado de São Paulo ARAÇATUBA, MARÍLIA, PRESIDENTE PRUDENTE e SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 3 - Incluir para a Aeronáutica 3.1 - Como Município Tributário de Organização Militar da Ativa (OMA): - No Estado de Minas Gerais CAETÉ 4. Retificar: 4.1 - Nome de Município - Paraná: de SÃO JERÔNIMO DA SERRA para SÃO JERÔNIMO DA SERRA ALTERAÇÕES CONSEQÜENTES NO PGC/81 1. Alterar 1.1 - Nas CARACTERÍSTICAS DA TRIBUTAÇÃO dos seguintes Estados, do Anexo II: - Minas Gerais - Exclusivos do Exército: OMA: de 83 para 82 OFR: de 34 para 35 S: de 11 para 10 - Exclusivos da Aeronáutica: OMA: de 3 para 4 - Paraná - Comuns à Marinha e à Aeronáutica: OMA: de 2 para 1 - Comuns à Marinha ao Exército e à Aeronáutica: de 9 para 10 - Rio de Janeiro - Exclusivos do Exército: OFR: de 7 para 8 S: de 3 para 2 - São Paulo - Exclusivos do Exército: OFR: de 74 para 78 S: de 10 para 6 1.2 - Alteração do RESUMO ESTATÍSTICO GERAL, do Anexo VI: - TRIBUTAÇÃO DE MUNICÍPIOS: - EXCLUSIVOS DO EXÉRCITO: OFR: de 183 para 189 S: de 48 para 42 - EXCLUSIVOS DA AERONÁUTICA: OMA: de 32 para 33 TOTAL: de 32 para 33 - COMUNS À MARINHA E À AERONÁUTICA: de 4 para 3 - COMUNS À MARINHA AO EXÉRCITO E À AERONÁUTICA: De 52 para 53 General-de-Exército JOSé FERRAZ DA ROCHA Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas