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Decreto nº 84.600 de 27 de Março de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral o crédito suplementar no valor de Cr$ 600.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribulação que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 27 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto, objetivando atender despesas decorrentes das inundações em municípios dos Estados da Bahia e Goiás, destinando-se Cr$ 500.000.000,00 ao primeiro e Cr$ 100.000.000,00 para o segundo.

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Mário David Andreazza Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1980

Anexo

Observação: Anexos publicados no D.O.U em 28/03/1980, pág. 5498.

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