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Artigo 1º do Decreto nº 84.600 de 27 de Março de 1980

Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral o crédito suplementar no valor de Cr$ 600.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto, objetivando atender despesas decorrentes das inundações em municípios dos Estados da Bahia e Goiás, destinando-se Cr$ 500.000.000,00 ao primeiro e Cr$ 100.000.000,00 para o segundo.

Art. 1º do Decreto 84.600 de 27 de Março de 1980