Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 84.600 de 27 de Março de 1980

Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral o crédito suplementar no valor de Cr$ 600.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Anexo

Texto

Observação: Anexos publicados no D.O.U em 28/03/1980, pág. 5498.