Decreto nº 8.460 de 26 de Maio de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, para criar aditância no Reino da Suécia.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
O Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) XVI - Reino da Suécia - um Coronel da Aeronáutica como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico. (...) § 8º O Adido de Defesa e Naval, o Adido do Exército e o Adido Aeronáutico na Inglaterra ficam também acreditados junto ao Governo da Noruega. (...)" (NR)
MICHEL TEMER Eduardo Dias Da Costa Villas Bôas Sérgio França Danese
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.2015