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Artigo 1º do Decreto nº 8.460 de 26 de Maio de 2015

Altera o Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, para criar aditância no Reino da Suécia.

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Art. 1º

O Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) XVI - Reino da Suécia - um Coronel da Aeronáutica como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico. (...) § 8º O Adido de Defesa e Naval, o Adido do Exército e o Adido Aeronáutico na Inglaterra ficam também acreditados junto ao Governo da Noruega. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 8.460 /2015