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Artigo 2º do Decreto nº 8.460 de 26 de Maio de 2015

Altera o Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, para criar aditância no Reino da Suécia.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 8.460 /2015