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Decreto nº 84.478 de 12 de Fevereiro de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 149/80, conforme consta do Processo nº 2.788/80-CFE, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 12 de fevereiro de 1980; 159º da Independência 92º da República.


Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração a ser ministrado pela Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas do Centro Hispano Brasileiro de Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO E. Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1980