Artigo 2º do Decreto nº 84.478 de 12 de Fevereiro de 1980
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.