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Artigo 2º do Decreto nº 84.478 de 12 de Fevereiro de 1980

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas de São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 84.478 /1980