Artigo 1º do Decreto nº 84.478 de 12 de Fevereiro de 1980
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração a ser ministrado pela Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas do Centro Hispano Brasileiro de Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.