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Artigo 1º do Decreto nº 84.478 de 12 de Fevereiro de 1980

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas de São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração a ser ministrado pela Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas do Centro Hispano Brasileiro de Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 84.478 /1980