Decreto nº 84.448 de 30 de Janeiro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Decreto nº 68.078, de 18 de janeiro de 1971, que autoriza cessão de imóvel à Prefeitura Municipal de Bom Jardim (MG) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 30 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Art. 1º
. O artigo 2º do Decreto n.º 68.078, de 18 de janeiro de 1971, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º. O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se, fundamentalmente, à construção de um Ginásio Municipal, podendo a Prefeitura cessionária, em caso de reconhecida necessidade, nele edificar outros prédios, contanto que de utilidade pública e não prejudiquem o objetivo precípuo da cessão de que trata este Decreto."
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Elizeu Resende
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.1.1980.