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Decreto nº 84.415 de 23 de Janeiro de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Ribamar Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º item XV, letra "a" , da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC n.º 12.534/78 (Edital n.º 88/78), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de janeiro de 1980, 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

. Fica outorgada concessão à Rádio Ribamar Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinada dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º

. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1980

Decreto nº 84.415 de 23 de Janeiro de 1980