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Artigo 2º do Decreto nº 84.415 de 23 de Janeiro de 1980

Outorga concessão à Rádio Ribamar Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão.

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Art. 2º

. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 84.415 /1980