JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 84.415 de 23 de Janeiro de 1980

Outorga concessão à Rádio Ribamar Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Fica outorgada concessão à Rádio Ribamar Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinada dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 84.415 /1980