Decreto nº 84.379 de 8 de Janeiro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Empresa de Radiodifusão Morimoto Ltda. Para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Vilhena, Território Federal de Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 4.181/78 (Edital nº 29/78), DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 08 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
. Fica outorgada concessão à Empresa de Radiodifusão Morimoto Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Vilhena, Território Federal de Rondônia.
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.1.1980.