Artigo 2º do Decreto nº 84.379 de 8 de Janeiro de 1980
Outorga concessão à Empresa de Radiodifusão Morimoto Ltda. Para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Vilhena, Território Federal de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.