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Artigo 2º do Decreto nº 84.379 de 8 de Janeiro de 1980

Outorga concessão à Empresa de Radiodifusão Morimoto Ltda. Para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Vilhena, Território Federal de Rondônia.

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Art. 2º

. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 84.379 /1980