Artigo 1º do Decreto nº 84.379 de 8 de Janeiro de 1980
Outorga concessão à Empresa de Radiodifusão Morimoto Ltda. Para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Vilhena, Território Federal de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica outorgada concessão à Empresa de Radiodifusão Morimoto Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Vilhena, Território Federal de Rondônia.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.