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Decreto nº 84.300 de 11 de dezembro de 1979

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reduz as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o § 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 1.195, de 09 dezembro de 1971, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.


Art. 1º

Ficam reduzidas de 25% (vinte e cinco por cento) as alíquotas a que se refere o artigo 1º do Decreto-lei 1.691, de 2 de agosto de 1979 .

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Karlos Rischbieter João Camilo Penna Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1979 e retificado em 18.12.1979

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