JurisHand Logo
    |
    Legislação
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 84.300 de 11 de dezembro de 1979

    Coração para favoritarDecreto 84.300 de 11 de dezembro de 1979

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o § 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 1.195, de 09 dezembro de 1971, DECRETA :

    Brasília, 11 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.


    Art. 1º

    Ficam reduzidas de 25% (vinte e cinco por cento) as alíquotas a que se refere o artigo 1º do Decreto-lei 1.691, de 2 de agosto de 1979 .

    Art. 2º

    Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO Karlos Rischbieter João Camilo Penna Delfim Netto

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1979 e retificado em 18.12.1979