Artigo 2º do Decreto nº 84.300 de 11 de dezembro de 1979
Reduz as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.