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Artigo 2º do Decreto nº 84.300 de 11 de dezembro de 1979

Reduz as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 84.300 /1979