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Artigo 1º do Decreto nº 84.300 de 11 de dezembro de 1979

Reduz as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.

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Art. 1º

Ficam reduzidas de 25% (vinte e cinco por cento) as alíquotas a que se refere o artigo 1º do Decreto-lei 1.691, de 2 de agosto de 1979 .

Art. 1º do Decreto 84.300 /1979