Artigo 1º do Decreto nº 84.300 de 11 de dezembro de 1979
Reduz as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam reduzidas de 25% (vinte e cinco por cento) as alíquotas a que se refere o artigo 1º do Decreto-lei 1.691, de 2 de agosto de 1979 .