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Decreto nº 8.427 de 2 de Abril de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, para transferir ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República a competência para aprovar o orçamento próprio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 12.792, de 28 de março de 2013, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Fica delegada ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República a competência para aprovar o orçamento próprio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Ivan João Guimarães Ramalho Guilherme Afif Domingos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2015

Anexo

Não remover!