Artigo 2º do Decreto nº 8.427 de 2 de Abril de 2015
Altera o Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, para transferir ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República a competência para aprovar o orçamento próprio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.