Artigo 1º do Decreto nº 8.427 de 2 de Abril de 2015
Altera o Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, para transferir ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República a competência para aprovar o orçamento próprio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Fica delegada ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República a competência para aprovar o orçamento próprio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae." (NR)