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Artigo 1º do Decreto nº 8.427 de 2 de Abril de 2015

Altera o Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, para transferir ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República a competência para aprovar o orçamento próprio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae.

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Art. 1º

O Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Fica delegada ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República a competência para aprovar o orçamento próprio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae." (NR)

Art. 1º do Decreto 8.427 /2015