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Decreto nº 84.254 de 3 de dezembro de 1979

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição da Comissão de Comércio com a Europa Oriental (COLESTE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 03 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91 da República.


Art. 1º

. O artigo 3º do Decreto nº 79.650, de 4 de maio de 1977 , que dispõe sobre a Comissão de Comércio com a Europa Ocidental (COLESTE), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º. São membros da COLESTE: I - como representante do Ministro das Relações Exteriores, o Chefe do Departamento da Europa, que exercerá a presidência; II - um representante do Ministro da Fazenda; III - um representante do Ministro da Industria e Comércio; IV - um representante do Ministro das Minas e Energia; V - como representante do Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o Secretario de Cooperação Econômica e Técnica Internacional; VI - um representante do Ministro da Agricultura; VII - como representante do Presidente do Banco Central do Brasil, o Gerente de Operações de Câmbio; VIII - um representante do Diretor da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A.; IX - o Superintendente-Geral de Vendas da Companhia Vale do Rio Doce; e X - o Presidente da Confederação Nacional da Industria".

Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO R.S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1979