Artigo 1º do Decreto nº 84.254 de 3 de dezembro de 1979
Altera a composição da Comissão de Comércio com a Europa Oriental (COLESTE).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. O artigo 3º do Decreto nº 79.650, de 4 de maio de 1977 , que dispõe sobre a Comissão de Comércio com a Europa Ocidental (COLESTE), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º. São membros da COLESTE: I - como representante do Ministro das Relações Exteriores, o Chefe do Departamento da Europa, que exercerá a presidência; II - um representante do Ministro da Fazenda; III - um representante do Ministro da Industria e Comércio; IV - um representante do Ministro das Minas e Energia; V - como representante do Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o Secretario de Cooperação Econômica e Técnica Internacional; VI - um representante do Ministro da Agricultura; VII - como representante do Presidente do Banco Central do Brasil, o Gerente de Operações de Câmbio; VIII - um representante do Diretor da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A.; IX - o Superintendente-Geral de Vendas da Companhia Vale do Rio Doce; e X - o Presidente da Confederação Nacional da Industria".