JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 84.254 de 3 de dezembro de 1979

Altera a composição da Comissão de Comércio com a Europa Oriental (COLESTE).

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 84.254 /1979