Decreto nº 8.417 de 18 de Março de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a exclusão do Programa Nacional de Desestatização - PND da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
Fica excluída do Programa Nacional de Desestatização - PND, de que trata a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Kátia Abreu Armando Monteiro Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2015