Artigo 2º do Decreto nº 8.417 de 18 de Março de 2015
Dispõe sobre a exclusão do Programa Nacional de Desestatização - PND da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.