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Artigo 1º do Decreto nº 8.417 de 18 de Março de 2015

Dispõe sobre a exclusão do Programa Nacional de Desestatização - PND da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP.

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Art. 1º

Fica excluída do Programa Nacional de Desestatização - PND, de que trata a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP.

Art. 1º do Decreto 8.417 de 18 de Março de 2015