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Decreto nº 84.139 de de 31 de Outubro de 1979

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a instalação da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena, CODEBAR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.


Art. 1º

A Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR constituída, nos termos da Lei nº 6.665, de 3 de julho de 1979, pelo Decreto nº 84.021, de 24 de setembro de 1979, instalar-se-á até 31 de dezembro de 1980.

Art. 2º

O Ministro de Estado do Interior baixará os atos que se fizerem necessários à implantação da CODEBAR.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1979

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