Decreto 84.139 de de 31 de Outubro de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 31 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Art. 1º
A Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR constituída, nos termos da Lei nº 6.665, de 3 de julho de 1979, pelo Decreto nº 84.021, de 24 de setembro de 1979, instalar-se-á até 31 de dezembro de 1980.
Art. 2º
O Ministro de Estado do Interior baixará os atos que se fizerem necessários à implantação da CODEBAR.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1979