Artigo 1º do Decreto nº 84.139 de de 31 de Outubro de 1979
Dispõe sobre a instalação da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena, CODEBAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR constituída, nos termos da Lei nº 6.665, de 3 de julho de 1979, pelo Decreto nº 84.021, de 24 de setembro de 1979, instalar-se-á até 31 de dezembro de 1980.