Artigo 2º do Decreto nº 84.139 de de 31 de Outubro de 1979
Dispõe sobre a instalação da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena, CODEBAR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro de Estado do Interior baixará os atos que se fizerem necessários à implantação da CODEBAR.