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Decreto nº 84.137 de 31 de Outubro de 1979

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pelo Decreto nº 82.952, de 27 de dezembro de 1978.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o item III, do Art. 81, da Constituição e de acordo com o que estabelecem os Art. 45, 145 e letra " b " do parágrafo único do Art. 146, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 31 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.


Art. 1º

Fica acrescida ao item VII, do Art. 35, do Regulamento do Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto nº 82.952, de 27 de dezembro de 1978 , a letra " g " com a seguinte redação: "Art. 35 -(...) VII - (...) g) - a orientação a ser dada aos representantes do Ministério do Exército, junto a órgãos e instituições civis e militares."

Art. 2º

Fica suprimido o item VIII, do Art. 35, do mesmo Regulamento.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1976

Decreto nº 84.137 de 31 de Outubro de 1979