Decreto nº 84.137 de 31 de Outubro de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pelo Decreto nº 82.952, de 27 de dezembro de 1978.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o item III, do Art. 81, da Constituição e de acordo com o que estabelecem os Art. 45, 145 e letra " b " do parágrafo único do Art. 146, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 31 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Fica acrescida ao item VII, do Art. 35, do Regulamento do Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto nº 82.952, de 27 de dezembro de 1978 , a letra " g " com a seguinte redação: "Art. 35 -(...) VII - (...) g) - a orientação a ser dada aos representantes do Ministério do Exército, junto a órgãos e instituições civis e militares."
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1976