Artigo 3º do Decreto nº 84.137 de 31 de Outubro de 1979
Altera dispositivos do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pelo Decreto nº 82.952, de 27 de dezembro de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.