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Artigo 3º do Decreto nº 84.137 de 31 de Outubro de 1979

Altera dispositivos do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pelo Decreto nº 82.952, de 27 de dezembro de 1978.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 84.137 /1979