JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 84.137 de 31 de Outubro de 1979

Altera dispositivos do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pelo Decreto nº 82.952, de 27 de dezembro de 1978.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica acrescida ao item VII, do Art. 35, do Regulamento do Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto nº 82.952, de 27 de dezembro de 1978 , a letra " g " com a seguinte redação: "Art. 35 -(...) VII - (...) g) - a orientação a ser dada aos representantes do Ministério do Exército, junto a órgãos e instituições civis e militares."

Art. 1º do Decreto 84.137 /1979