Decreto nº 841 de 22 de Junho de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo para apresentação de projetos ao Fundo Nacional de Cultura, no exercício de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica prorrogada para 30 de junho de 1993 o prazo de que trata o art. 8º, § 2º, do Decreto nº 455, de 26 de fevereiro de 1992 , para apresentação de projetos ao Fundo Nacional de Cultura FNC, no exercício de 1993.
ITAMAR FRANCO Antônio Houaiss
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.1993