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Decreto 841 de 22 de Junho de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 22 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO Antônio Houaiss
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.1993