Artigo 1º do Decreto nº 841 de 22 de Junho de 1993
Prorroga o prazo para apresentação de projetos ao Fundo Nacional de Cultura, no exercício de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogada para 30 de junho de 1993 o prazo de que trata o art. 8º, § 2º, do Decreto nº 455, de 26 de fevereiro de 1992 , para apresentação de projetos ao Fundo Nacional de Cultura FNC, no exercício de 1993.