Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto nº 84.067 de 2 de Outubro de 1979
Cria a Secretaria Especial de Informática, como órgão complementar do Conselho de Segurança Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Secretaria Especial de Informática proporá as medidas legais necessárias à criação de entidade destinada a desenvolver, no País, as atividades de Informática.
Parágrafo único
A entidade a ser criada ficará vinculada à Secretaria Especial de Informática.