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Artigo 10º do Decreto nº 84.067 de 2 de Outubro de 1979

Cria a Secretaria Especial de Informática, como órgão complementar do Conselho de Segurança Nacional, e dá outras providências.

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Art. 10

A Secretaria Especial de Informática proporá as medidas legais necessárias à criação de entidade destinada a desenvolver, no País, as atividades de Informática.

Parágrafo único

A entidade a ser criada ficará vinculada à Secretaria Especial de Informática.