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Decreto nº 8.406 de 20 de Fevereiro de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 10, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

O Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 21 (...) VII - Ministério da Fazenda; VIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e IX - Ministério das Cidades. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação


DILMA ROUSSEFF José Elito Carvalho Siqueira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.2015

Decreto nº 8.406 de 20 de Fevereiro de 2015