Artigo 2º do Decreto nº 8.406 de 20 de Fevereiro de 2015
Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação