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Artigo 2º do Decreto nº 8.406 de 20 de Fevereiro de 2015

Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 2º do Decreto 8.406 /2015