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Artigo 1º do Decreto nº 8.406 de 20 de Fevereiro de 2015

Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).

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Art. 1º

O Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 21 (...) VII - Ministério da Fazenda; VIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e IX - Ministério das Cidades. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 8.406 /2015