- Conteúdos
Decreto 8.403 de 4 de Fevereiro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1 º da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
Brasília, 4 de fevereiro de 2015; 194
Art. 1º
Ficam fixados para o ano-base 2014 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2015.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto n º 8.191, de 30 de janeiro de 2014.
da Independência e 127 º da República. DILMA ROUSSEFF Jaques Wagner
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2015