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Artigo 3º do Decreto nº 8.403 de 4 de Fevereiro de 2015

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2014.

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Art. 3º

Fica revogado o Decreto n º 8.191, de 30 de janeiro de 2014.

Art. 3º do Decreto 8.403 /2015